O antigo Conselho Diretor do Serpro ganhou, desde a publicação de seu atual estatuto, em 27 de março de 2016, a denominação de Conselho de Administração, e teve suas atribuições compatibilizadas com a Lei 13.303, a Lei 6.404 (Lei das S.A's) e outros dispositivos legais. Traz como uma das principais mudanças, a participação de um membro representante dos empregados na sua composição, na forma da Lei 12.353, de 28 de dezembro de 2010, que deverá ser escolhido entre os empregados ativos, por voto direto, por eleição organizada pela empresa em conjunto com a representação dos trabalhadores.

O processo para a escolha do representante dos empregados de 2018, com mandato de dois anos, já está em curso e é regido pela legislação vigente e pelos documentos abaixo.

Resultado

No dia 26 de abril foi assinada a Resolução - GE–008/2018 que homologa o resultado da eleição em 2° turno do Representante dos Empregados no Conselho de Administração do Serpro, sendo proclamado vencedor o empregado André dos Santos Gianini  por ter vencido o pleito realizado nos dias 09 e 10 de abril de 2018 conforme resultado da apuração abaixo.

Resultado - Eleição CA 2018

Candidatos

2º turno

Conforme estabelecido no Art. 27, §1º do regulamento do processo eleitoral, o primeiro e o segundo colocados do 1º turno concorrerão ao 2º turno, a ser realizado nos dias 19 e 20 de abril de 2018.

 

1º turno

 

Comissão Eleitoral

 Contato: eleicao.cad-2018@serpro.gov.br

 

Normas e atos referentes ao processo eleitoral