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Qualquer interessado pode fazer um pedido de acesso à informação, nos moldes estabelecidos na Lei Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011), mais conhecida como LAI), regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. No entanto, para que a solicitação seja atendida com rapidez e eficiência, é importante que seja apresentada de forma clara e específica.

Os pedidos de informação podem ser feitos pessoalmente, no SIC do Serpro, ou de forma eletrônica, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.

Para entender mais sobre a LAI e como fazer seu pedido de acesso à informação, consulte em Acesso à Informação.


O Fala.BR permite que qualquer cidadão formule seus pedidos de maneira fácil e rápida, por meio da internet. Além disso, é possível, pelo sistema:

  • acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado;
  • receber a resposta da solicitação por e-mail;
  • entrar com recursos; e
  • consultar as respostas recebidas.

Localização

Sede do Serpro - SGAN - Quadra 601, Módulo "V" – Térreo - CEP: 70836-900 – Brasília - DF

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h 

Contatos

E-mail: sic@serpro.gov.br
Telefone: (61) 2021.8400

Responsáveis pelo SIC

Departamento de Ouvidoria - DP/OUVID
Karina da Costa Bruno
Vânia Elizabeth Coelho Gavião

Responsável pelo monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Serpro

Daniel França
E-mail: daniel.franca@serpro.gov.br 

Formulários para o pedido de informação presencial

Prazos e procedimentos

Os procedimentos e prazos para interposição e resposta a recursos estão previstos nos arts. 15 a 20 da LAI. Caso o pedido de acesso seja negado, o cidadão pode recorrer no prazo de 10 dias contados da sua ciência. O recurso é dirigido ao Diretor responsável pela unidade que elaborou a resposta inicial. Este recurso deve ser analisado no prazo de 5 dias. É facultado ao cidadão, no âmbito do Poder Executivo Federal, apresentar um segundo recurso, dirigido ao Diretor-Presidente do Serpro, e os prazos são os mesmos: 10 dias para que o cidadão recorra e 5 dias para que a autoridade máxima o decida. Em seguida, caso à autoridade máxima tenha mantido a negativa de acesso, caberá recurso à CGU, que avaliará as razões apresentadas e verificar se essas justificativas estão de acordo com as possibilidades previstas em lei. Em recursos de menor complexidade, a CGU pode emitir sua decisão em 5 dias. Entretanto, o Decreto nº 7.724/2012 facultou à CGU a solicitação de esclarecimentos adicionais aos órgãos/entidades recorridos. Nessas situações, aplica-se o prazo do art. 18 do Decreto nº 9.492/18, que regulamenta a Lei nº 13.460/17, determinando a apresentação de resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de trinta dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa. Por fim, em face da negativa de acesso mantida pela CGU, o cidadão pode encaminhar recurso à CMRI no prazo de 10 dias contados da decisão da CGU. Nesse caso, conforme estabelece o Regimento da CMRI, a CGU instrui o recurso e o encaminha para a Comissão, que decidirá até a terceira reunião ordinária subsequente à interposição do recurso. 

Relatórios

Dados estatísticos a respeito dos pedidos e recursos realizados desde o início da vigência da lei (16 de maio de 2012), bem como dados gerais sobre os solicitantes, pode ser extraídos a partir dos dados existentes na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.

Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento da LAI (AMLAI)

imagem normaAno 2022

Painel "Lei de Acesso à Informação"

Para acompanhar o desempenho do SIC do Serpro, consulte o painel "Painel Lei de Acesso à Informação".

Caso tenha encontrado informações desatualizadas ou constatado erro ou inconsistência nas informações disponibilizadas, registre uma solicitação no Fala.BR, especificando o problema encontrado, para que possamos buscar uma solução.