A Corregedoria do Serpro tem competências, autoridade e autonomia para o pleno exercício das atividades correcionais, com responsabilidade equivalente a Órgão Setorial de Correição, integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e Resoluções CGPAR 44, de 30 de dezembro de 2022  e CGPAR 46, de 31 de janeiro de 2023. O titular do Departamento de Corregedoria é indicado pelo Diretor Presidente, nomeado pelo Conselho de Administração, cuja Corregedoria encontra-se vinculada, e aprovado pela Corregedoria-Geral da União - CGU, conforme Estrutura Organizacional do Serpro.

Dentre as suas atribuições, destacam-se o de poder instaurar ou determinar a instauração, ou ainda avocar a responsabilidade de instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PAD); de Sindicância Investigativa (SINVE); e os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR); além do uso de instrumento regular como a Investigação Preliminar Sumária (IPS), dentre outros previstos na legislação vigente.

A Corregedoria do Serpro deve aprimorar os procedimentos correcionais para assegurar a efetiva aplicação dos normativos corporativos, bem como preservar e promover nos empregados do Serpro o princípio da probidade, por isso zela pelo cumprimento do regime disciplinar, além de exercer a coordenação das atividades correcionais.

 

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Fluxogramas Simplificados das Atividades Correcionais

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Divisão de Investigação Correcional: corregedoria.investigacao@serpro.gov.br
Divisão do Processo Correcional: corregedoria.processo@serpro.gov.br

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