A integridade é uma peça fundamental da boa governança e está interligada à efetividade das atividades do governo, tornando-se requisito essencial para o aumento da confiança e legitimidade perante a sociedade, o Estado e suas instituições.

A Administração Pública Federal tem instituído mecanismos para tratar os aspectos relacionados à integridade no âmbito de seus órgãos e empresas, como a Lei Anticorrupção , que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que traz como determinação a estruturação e aplicação de Programas de Integridade.

Outros marcos legais foram instituídos, visando reforçar a importância da governança, da transparência e do controle social na atuação do governo. Dentre eles destacam-se a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Conflito de Interesses e a Lei das Estatais.

Pilares

  • Prevenção: prevenir a ocorrência de irregularidades, fraudes, corrupção e desvios éticos
  • Detecção: viabilizar as ações de detecção de irregularidades, fraudes, corrupção e desvios éticos
  • Punição e remediação: investigar os fatos e assegurar a pronta interrupção das irregularidades e a tempestiva punição e remediação dos danos gerados



 Para mais informações acesse o documento da Programa Corporativo de Integridade do Serpro (PCINT).