art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), determina que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública deve publicar, anualmente, até o dia 1º de julho, um rol de informações desclassificadas nos últimos dozes meses e o rol de informações classificadas em cada grau de sigilo. 

A classificação de informação da LAI se refere a dados cuja restrição de acesso ao público se dá em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Desse modoessa classificação não tem incidência quanto às informações de teor empresarial ou outras por nós produzidas, visto que não possuem essas características especificadas na Leipois são informações de conteúdo empresarial cuja confidencialidade se faz necessária, resguardada pelo art. 22 da LAI e pelo parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo 5º do Decreto Federal nº 7.724/2012. 

Por isso, o Serviço Federal de Processamento de Dados informa que não possui até a presente data classificação de informação, conforme graus de sigilo previsto nessas legislações e trata-se de assunto regulamentado pela Norma SG 005 - Classificação dos Ativos de Informação do Serpro. Porém, caso possa haver classificação de informações futuramente que serão prontamente publicizadas, os pedidos de desclassificação e de recurso por indeferimento de pedido de desclassificação devem ser apresentados nos respectivos formulários abaixo. 

Caso tenha encontrado informações desatualizadas ou constatado erro ou inconsistência nas informações disponibilizadas, registre uma solicitação no Fala.BR, especificando o problema encontrado, para que possamos buscar uma solução.