O Serpro adota um conjunto de ações para proteger a empresa de eventos adversos que possam comprometer seu negócio, na busca de boas práticas de Governança Corporativa e Integridade, do fortalecimento da cultura de GRC e da atuação das 3 linhas, 

Uma das ações adotadas pela empresa é a realização da Due Diligence de Integridade (DDI), prevista na Política de Integridade e Anticorrupção e no Programa Corporativo de Integridade do Serpro. Trata-se de mecanismo de análise de integridade de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham ou pretendam estabelecer uma relação comercial ou negocial com o Serpro na condição de cliente, fornecedor, parceiro de negócio, conveniado, dentre outros, de forma a identificar e mitigar riscos à integridade aos quais o Serpro possa ser exposto nessa relação.

A etapa inicial é o compartilhamento de informações sobre a estrutura organizacional e de negócios, relacionamento com agentes públicos e políticos, existência de histórico de mídias adversas e sanções, relacionamento com terceiros, mecanismos que compõem o programa de integridade, dentre outras, utilizadas para a atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI), que poderá ser classificado como baixo, médio ou alto e subsidiam a identificação de possíveis riscos à integridade do Serpro, bem como a tomada de decisão das autoridades competentes.

Todas as informações e os documentos produzidos, assim como os dados pessoais coletados e tratados durante a Due Diligence de Integridade, são utilizados exclusivamente para fins da avaliação de integridade a ser realizada e protegidos pelo Serpro, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para informações adicionais, entre em contato com a área de Integridade pelo e-mail integridade@serpro.gov.br

Conheça melhor o processo de Due Diligence de Integridade do Serpro acessando os normativos relacionados a seguir e a legislação afeta ao tema.

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