No Serpro, a consulta sobre a existência de conflito de interesses ou pedido para exercício de atividade privada é regida pela versão 06, da Norma GP 077  que determina o fluxo a ser seguido, bem como os papéis e responsabilidades de cada envolvido.  

Conforme disposto no item 4.2 da norma GP 077 - V.06, a consulta a respeito de Conflito de Interesses deverá ser cadastrada no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI). O cadastro deverá ser bem específico, contendo pedido determinado e descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida, sua identificação como empregado do Serpro, descrição das atividades desempenhadas e descrição das atividades a serem desempenhadas no setor privado.     

O processo funcionará da seguinte forma: o empregado cadastrará a consulta sobre a existência de conflito de interesses ou pedido de autorização para o exercício de atividade privada no SeCI; a área responsável receberá sua solicitação e encaminhará o pedido, de forma concomitante, para a análise da Corregedoria e da Comissão de Ética (CES); a Corregedoria realizará a análise técnica da demanda e encaminhará esta análise para a CES. 

A Comissão de Ética Pública disponibilizou um vídeo, no canal do YouTube da Secretaria-Geral da Presidência, com informações importantes para prevenção ao conflito de interesses envolvendo agentes públicos na Administração Pública Federal. Acesse aqui!!