Está pensando em se inscrever no Módulo Incentivo – APA 2018 e ainda está com algumas dúvidas? Separamos pra você alguns esclarecimentos sobre o Edital, para que possamos te auxiliar nessa importante decisão. Caso ainda tenha alguma dúvida, os Órgãos Locais de Gestão de Pessoas (OLGP) estão prontos para te atender.

 

1. P: Qual será a duração do MI 2018?

R: O módulo de incentivo terá duas etapas:

  • 1ª etapa: duração de dois meses (maio e junho de 2018);
  • 2ª etapa: duração de três meses (julho a setembro de 2018).

 

2. P: Como serão as inscrições?

R: Primeiramente será realizada a sua pré-inscrição no SGPnet. Após a sua pré-inscrição, em período definido em Edital, você deverá efetivar a inscrição com a assinatura do Termo de Adesão.

 

3. P: Então vamos lá... Como irá funcionar a pré-inscrição?

R: Haverá um prazo definido para realizar a pré-inscrição, estabelecido no Edital. Nesse momento não é necessário apresentar documento.

 

4. P: Como posso fazer minha pré-inscrição?

R: Você poderá se inscrever no SGPnet ou diretamente no OLGP. Lembrando que para acessar o SGPnet você precisa apenas ter acesso à Internet, seja no seu notebook, smartphone ou tablet. Ficou bem mais fácil, não é mesmo?

 

5. P: Acessei o SGPnet, como devo proceder?

R: No SGPnet, entre no Acesso Empregado Serpro, coloque seu CPF e senha. Lembrando que a página não pode ser acessada com Certificado Digital, a senha solicitada refere-se à utilizada para acesso ao Expresso (senha LDAP). Dentro do SGPnet, você visualizará a Aba Inscrição APA/MI, na qual você poderá realizar sua pré-inscrição.

 

6. P: Preciso estar no Serpro para fazer minha pré-inscrição?

R: Não necessariamente! A página do SGPnet está na Internet e pode ser acessada de qualquer lugar.

 

7. P: Caso eu esteja de férias, ainda assim posso me inscrever?

R: Sim, pode se inscrever a qualquer momento, mas nesse caso terá de solicitar diretamente ao OLGP. Durante as férias do empregado a senha LDAP, que é a senha utilizada para acessar o expresso e o SGPnet, é inativada por motivo de segurança.

 

8. P: Caso eu não tenha acesso à Internet, como vou me inscrever?

R: Nessa situação basta procurar o OLGP. Ele realizará sua pré-inscrição e ainda esclarecerá qualquer dúvida que você ainda possa ter.

 

9. P: E qual o período que posso realizar minha pré-inscrição?

R: Neste módulo 2018 a pré-inscrição será realizada em dois períodos: O primeiro período será de 16 a 24 de abril de 2018. O segundo período será de 05 a 20 de junho de 2018. A efetivação da inscrição se dará com a assinatura do Termo de Adesão.

 

10. P: Passadas essas etapas, ainda será possível fazer minha pré-inscrição?

R: Não. As inscrições deverão seguir as datas previstas no Edital, ou seja, até  às 18 horas (horário de Brasília) do dia 24 de abril de 2018 para os empregados que optarem em se desligar na primeira etapa e até às 18 horas do dia 20 de junho de 2018 para os empregados que optarem em se desligar na segunda etapa.

 

11. P: Até quando eu posso desistir de participar do módulo?

R: Você poderá desistir, a qualquer momento, desde que seja antes da assinatura do Termo de Adesão. Após esse momento não mais será possível.

 

12. P: Além de mim, alguém mais tem acesso aos dados da minha pré-inscrição?

R: Sim. A sua chefia imediata receberá um e-mail informando a sua pré-inscrição.

 

13. P: E como vou saber se minha pré-inscrição foi efetivada?

R: Ao confirmar a pré-inscrição você poderá imprimir o comprovante. Esse comprovante terá a identificação da pré-inscrição com todos os dados: nome, matrícula, lotação e até a data e hora em que ela foi efetivada. E a qualquer momento você poderá acessá-lo para consultar ou imprimir novamente.

 

14. P: Tudo bem! Sobre a pré-inscrição agora estou bem informado,  mas como será efetivada a minha inscrição?

R: A efetivação da inscrição ao módulo de incentivo será no momento da assinatura do Termo de Adesão, quando você deverá encaminhá-lo ao OLGP, acompanhado dos documentos relacionados no item 4.0 do Edital.

 

15. P: Quando será a assinatura do Termo de Adesão?

R: A assinatura do Termo de Adesão será conforme previsto em Edital.

  • Para os empregados que optarem em se desligar na primeira etapa, será no período de 02 a 09 de maio de 2018;
  • Para os que optarem em se desligar na segunda etapa, será no período de:

1ª) Para desligamentos em julho/2018 – de 02 a 09/07/2018;

2ª) Para desligamentos em agosto/2018 – de 30/07 a 08/08/2018;

3ª) Para desligamentos em setembro/2018 – de 30/08 a 06/09/2018.

 

16. P: Onde posso encontrar esse Termo de Adesão?

R: O Termo e todos os outros documentos, inclusive o Edital, estão disponíveis no Portal Serpro > Institucional > Carreiras > Ações de Preparação para Aposentadoria > APA 2018, ou no Órgão Local de Gestão de Pessoas (OLGP).

 

17. P: Agora que já sei em relação aos prazos para me inscrever, preciso saber dos requisitos. O que é necessário para aderir ao MI 2018?

R: É preciso ter, no mínimo, 15 anos de trabalho no Serpro, ou 08 anos de trabalho, no caso de empregados anistiados ou reintegrados, e estar aposentado na data do efetivo desligamento.

 

18. P: Caso eu tenha contratos anteriores no Serpro, eles serão considerados no cálculo dos 15 ou 08 anos de trabalho?

R: Serão considerados sim. Todo o tempo de trabalho como empregado no Serpro será contabilizado. Serão desconsiderados apenas os eventuais períodos de Licença sem Remuneração e de Afastamento por Prisão/Reclusão.

 

19. P: E se eu ainda não for aposentado? Vou conseguir me inscrever?

R: Sim. Para a pré-inscrição não haverá impedimento, caso não seja aposentado ainda. Você precisará comprovar a aposentadoria quando for assinar o Termo de Adesão.

 

20. P: Existe algum outro requisito além de tempo de trabalho e aposentadoria?

R: Existem outras situações específicas conforme estabelecido no Edital. Para facilitar sua consulta, essas situações estão listadas no item 3.0 do Edital.

 

21. P: E como vai ser feita a classificação dos inscritos para participar do MI 2018?

R: A pontuação de cada empregado será o somatório, em dias, da idade, do tempo de efetivo serviço prestado ao Serpro e do tempo de aposentadoria.

 

22. P: E são esses pontos que vão estabelecer minha classificação?

R: Isso mesmo.

 

23. P: Mas até quando vão ser contabilizados esses dias? Minha pontuação pode mudar durante o processo?

R: Até o dia 31/05/2018.

24. P: Nessa pontuação, como ficará minha colocação caso eu ainda não esteja aposentado em 31/05/2018?

R: O sistema atribuirá nota zero a esse requisito até a apresentação do comprovante de aposentadoria, mas os demais serão somados normalmente, sem te impedir de participar do processo.

 

25. P: Caso eu tenha contratos anteriores, os dias também serão considerados na contagem dos tempos?

R: Sim. Assim como no cálculo dos 15 ou 08 anos de trabalho, aqui também serão contabilizados todos os contratos, desconsiderando apenas os eventuais períodos de Licença sem Remuneração e de Afastamento por Prisão/Reclusão.

 

26. P: E se eu e outro empregado tivermos a mesma pontuação? Quais são os critérios de desempate?

R: Em caso de empate serão aplicados os seguintes critérios: 1º) Idade mais elevada; 2º) Maior tempo de efetivo serviço prestado ao Serpro; 3º) Maior tempo de aposentadoria.

 

27. P: Tenho dúvidas quanto à minha contagem de dias. O que devo fazer?

R: Você deve ir ao OLGP para que possam conferir a contagem. O sistema está calculando de acordo com os dados cadastrais, então é sempre bom conferir se todos eles estão corretos.

 

28. P: Corrigi meus dados com o OLGP, mas, ainda assim, permanece errada a contagem ou minha inscrição não aparece na relação dos inscritos. Devo tomar alguma providência?

R: Sim. Você poderá solicitar revisão do resultado, no que se refere aos dados próprios, no período citado no item 10.1 do Edital. Essa solicitação será através do e-mail revisaoapa@serpro.gov.br. Lembramos que será somente este o e-mail utilizado para revisão. Por esse motivo não solicite sua revisão por outro canal, pois não surtirá efeito.

 

29. P: Bom, sobre a etapa operacional estou esclarecido. E sobre o incentivo? O que receberei se for selecionado?

R: Às pessoas que aderirem ao Módulo de Incentivo das Ações de Preparação para Aposentadoria – APA 2018 e forem selecionadas, serão oferecidos os seguintes incentivos financeiros e sociais:

a) Indenização variável no valor de 07 (sete) remunerações, sendo pagas em duas parcelas, da seguinte forma:

  • 1ª parcela, equivalente a 03 (três) remunerações, 90 (noventa) dias após o desligamento;
  • 2ª parcela, equivalente a 04 (três) remunerações, 180 (cento e oitenta) dias após o desligamento;

a.1) O valor da Indenização Variável na 1ª etapa (maio e junho/2018) será assegurado em no mínimo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo chegar a até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e no máximo R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), conforme opções abaixo:

  • Piso 1) Se a soma de 7 remunerações for igual ou superior a R$ 40.000,00, o empregado terá a seguinte opção:

1. incentivo financeiro igual às 7 remunerações e incentivo social de 36 meses;

  • Piso 2) Se a soma de 7 remunerações for de R$ 30.000,00 até R$ 39.999,99 o empregado terá as seguintes opções:

1. incentivo financeiro igual às 7 remunerações e incentivo social de 60 meses; ou

2. incentivo financeiro de R$ 40.000,00 e incentivo social de 36 meses.

  • Piso 3) Se a soma de 7 remunerações for de até R$ 29.999,99, o empregado terá as seguintes opções:

1. incentivo financeiro igual às 7 remunerações ou R$ 20.000,00 e incentivo social de 96 meses; ou

2. incentivo financeiro de R$ 30.000,00 e incentivo social de 60 meses; ou

3. incentivo financeiro de R$ 40.000,00 e incentivo social de 36 meses.

a.2) Para os empregados que optarem em se desligarem na 2ª etapa do processo (julho a setembro/2018), o valor da Indenização Variável será assegurado em no mínimo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo chegar a até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e no máximo R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), conforme previsto no item 1.1 letra b, o valor do incentivo financeiro e social, será conforme opções abaixo:

  • Piso 1) Se a soma de 7 remunerações for igual ou superior a R$ 40.000,00, o empregado terá a seguinte opção:

1. incentivo financeiro igual às 7 remunerações e incentivo social de 36 meses;

  • Piso 2) Se a soma de 7 remunerações for de R$ 30.000,00 até R$ 39.999,99 o empregado terá as seguintes opções:

1. incentivo financeiro igual às 7 remunerações e incentivo social de 48 meses; ou

2. incentivo financeiro de R$ 40.000,00 e incentivo social de 36 meses.

  • Piso 3) Se a soma de 7 remunerações for de até R$ 29.999,99, o empregado terá as seguintes opções:

1. incentivo financeiro igual às 7 remunerações ou R$ 20.000,00 e incentivo social de 60 meses; ou

2. incentivo financeiro de R$ 30.000,00 e incentivo social de 48 meses; ou

3. incentivo financeiro de R$ 40.000,00 e incentivo social de 36 meses.

 

30. P: O incentivo financeiro será calculado com base em qual remuneração?

R: Para este cálculo será considerada a remuneração percebida no mês de dezembro/2017, conforme item 7.1, a.4 do Edital.

 

31. P: Existe valor mínimo e máximo para o incentivo financeiro?

R: Sim, está assegurado ao empregado o mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O valor máximo do incentivo é R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).

 

32. P: Gostaria de saber quando e como receberei esse incentivo financeiro. Qual a data do pagamento?

R: Ele será pago em duas parcelas, da seguinte forma:

  • 1ª parcela, equivalente a 3 (três) remunerações, 90 (noventa) dias após o desligamento;
  • 2ª parcela, equivalente a 4 (quatro) remunerações, 180 (cento e oitenta) dias após o desligamento.

Caso o valor do incentivo seja determinado pelo mínimo ou máximo a ser recebido, a primeira parcela será o equivalente a 3 (três) remunerações e a segunda parcela o valor complementar, de acordo com uma das opções escolhida pelo empregado.

 

33. P: E a rescisão? Terá algum diferencial no cálculo?

R: Não, a rescisão será calculada normalmente na modalidade de pedido de demissão e paga dentro dos prazos legais, ou seja, até o décimo dia após a data do desligamento.

 

34. P: E qual será a data do desligamento?

R: A data de desligamento será o último dia do mês de desligamento.

 

35. P: E como ficará o meu pagamento do mês de desligamento?

R: O pagamento do mês será feito juntamente com a rescisão contratual dentro dos prazos legais, ou seja, até o décimo dia após a data do desligamento.