Separamos pra você alguns esclarecimentos quanto ao Edital para que possa te auxiliar nessa importante decisão. Caso ainda tenha alguma dúvida, os OLGP's estão prontos para lhe atender.

1. Qual será a duração do MI 2016?

R: O módulo terá um diferencial em relação aos anteriores quanto a sua duração. Serão 12 (doze) meses, com previsão de desligamentos para o período de março/2016 a fevereiro/2017.

2. Como serão as inscrições?

R: Serão duas etapas. Na primeira você precisa realizar sua pré-inscrição no SGPnet (http://sgpnet.serpro.gov.br). A segunda, que é a efetiva inscrição, será a assinatura do Termo de Adesão.

3. Então vamos lá... Como irá funcionar a pré-inscrição?

R: Haverá um prazo definido para realizar a pré-inscrição, estabelecido no Edital. Nesse momento não é necessário apresentar nenhum documento.

4. Como posso fazer minha pré-inscrição?

R: Você poderá se inscrever no SGPnet ou diretamente no OLGP. Lembrando que para acessar o SGPnet você precisa apenas ter acesso à internet, seja no seu notebook, smartphone ou tablet. Ficou bem mais fácil, não é mesmo?

5. Não lembro ou não tenho a senha de acesso ao SGPNet, como devo proceder?

R: Neste caso, disponibilizamos um passo a passo para que você possa recuperar/criar sua senha. É importante que você não deixe para solicitar a senha nos últimos dias, visto que a Central de Serviços tem até 48 horas para realizar o atendimento. Para que você não perca o prazo da pré-inscrição, providencie a sua senha com maior brevidade possível.

6. Acessei o SGPnet, como devo proceder?

R: No SGPnet, entre no Acesso Empregado Serpro, coloque seu CPF e senha. Lembrando que a página não pode ser acessada com Certificado Digital, a senha solicitada refere-se a utilizada para acesso ao Expresso. Dentro do SGPnet, você visualizará a Aba Inscrição APA/MI, na qual você poderá realizar sua pré-inscrição.

7. Então não preciso estar no Serpro para fazer minha pré-inscrição?

R: Não, não precisa. A página do SGPnet está na internet e pode ser acessada de qualquer lugar.

8. Eu estando de férias, ainda assim posso me inscrever?

R: Sim, pode se inscrever a qualquer momento, mas nesse caso terá de solicitar diretamente ao OLGP. Durante as férias do empregado a senha LDAP, que é a senha utilizada para acessar o Expresso e o SGPnet, é inativada por motivo de segurança.

9. Caso eu não tenha acesso à internet, como vou me inscrever?

R: Nessa situação basta procurar o OLGP. Ele realizará sua pré-inscrição e ainda esclarecerá qualquer dúvida que você ainda possa ter.

10. E qual o período que posso realizar minha pré-inscrição?

R: Esse período será de acordo com o mês que você pretende sair. Se tiver a intenção de sair já no primeiro mês, março/2016, a pré-inscrição será do dia 27 de janeiro a 11 de fevereiro. Caso queria sair entre os meses de abril/2016 e fevereiro/2017, a pré-inscrição será de 27 de janeiro a 10 de março de 2016.

11. Passado esse prazo, ainda será possível fazer minha pré-inscrição?

R: Não, após as 18 horas (horário de Brasília) do dia 10 de março de 2016 não será mais possível fazer a pré-inscrição. Por isso é tão importante ficar atento aos prazos.

12. E posso então escolher o mês do meu desligamento?

R: Sim, mas essa escolha não assegura a efetivação do desligamento nessa data. O Serpro buscará atender a opção de todos os empregados dentro do número de vagas disponíveis.

13. Muito bom saber dessa escolha, mas e se eu precisar mudar o mês escolhido? É possível?

R: Durante o período de pré-inscrição você consegue alterar diretamente no SGPnet de forma simples e rápida. Ou pode também pedir para o OLGP fazer essa alteração.

14. E se eu precisar mudar meu mês de opção depois de já ter passado o prazo da pré-inscrição?

R: Nesse caso só será possível alterar quando você for convocado para assinar o Termo de Adesão. Nesse momento você pode solicitar que o OLGP altere para um mês posterior, desde que dentro do prazo do módulo. Para essa solicitação é necessário que você faça o pedido de próprio punho e o OLGP processará no sistema.

15. Caso eu queira cancelar minha pré-inscrição? Como devo fazer?

R: Assim como a alteração, você pode cancelar a qualquer momento durante o período de pré-inscrição. Após esse prazo, somente o OLGP pode fazer o cancelamento mediante sua solicitação. Lembrando que essa solicitação deve ser feita de próprio punho.

16. Até quando eu posso desistir de participar do módulo?

R: Você poderá desistir a qualquer momento até antes da assinatura do Termo de Adesão. Após esse momento não mais será possível.

17. Além de mim, alguém mais tem acesso aos dados da minha pré-inscrição?

R: A sua chefia imediata receberá um e-mail informando a sua pré-inscrição e a opção do mês de desligamento. Cada vez que você realizar alguma alteração ou vier a cancelar sua participação, ela receberá uma nova notificação.

18. E como vou saber se minha pré-inscrição foi efetivada?

R: Ao confirmar a pré-inscrição você poderá imprimir o comprovante. Esse comprovante terá a identificação da pré-inscrição com todos os dados: nome, matrícula, lotação, preferência do mês de desligamento e até a data e hora que ela foi efetivada. E a qualquer momento você poderá acessá-lo para consultar ou imprimir novamente.

19. Tudo bem, sobre a pré-inscrição agora estou bem informado/a, mas e a segunda etapa? O que será considerado como minha efetiva inscrição?

R: A inscrição ao módulo será a assinatura do Termo de Adesão, quando você deverá encaminhá-lo ao OLGP acompanhado dos documentos relacionados no item 4.0 do Edital.

20. Quando será a assinatura do Termo de Adesão?

R: Para os selecionados para desligamento em março/2016, a assinatura será do dia 22 a 26 de fevereiro de 2016. Nos meses seguintes, o Termo deverá ser assinado até o dia 15 de cada mês. Lembrando que todas as datas e prazos estão descritos no Cronograma (item 10 do Edital), assim você poderá acompanhar e conferir a qualquer momento.

21. Onde posso encontrar esse Termo de Adesão?

R: O Termo e todos os outros documentos, inclusive o Edital, estão disponíveis no Portal do Serpro > Banner APA/MI-2016, ou no Órgão Local de Gestão de Pessoas (OLGP).

22. Agora que já sei em relação aos prazos para me inscrever, preciso saber dos requisitos. O que é necessário para aderir ao MI 2016?

R: É preciso ter, no mínimo, 15 anos de trabalho no Serpro e estar aposentado na data do efetivo desligamento.

23. Caso eu tenha contratos anteriores no Serpro, eles serão considerados no cálculo dos 15 anos de trabalho?

R: Serão considerados sim. Todo o tempo de trabalho no Serpro será contabilizado. Serão desconsiderados apenas os eventuais períodos de Licença sem Remuneração e de Afastamento por Prisão/Reclusão.

24. Se eu não tiver 15 anos de Serpro no período de pré-inscrição, ainda assim posso me inscrever?

R: Sim, você poderá se inscrever. Como a previsão é ter desligamentos até fevereiro/2017, você precisa atender a esse requisito de tempo até o dia 28/2/2017.

25. Entendi, mas caso eu complete 15 anos de trabalho em setembro/2016, por exemplo, vou conseguir me inscrever para algum mês anterior?

R: Não, no momento da pré-inscrição o sistema só apresentará como opção de escolha, os meses a partir daquele que você completará os 15 anos de trabalho.

26. E se eu ainda não for aposentado? Vou conseguir me inscrever?

R: Conseguirá, para a pré-inscrição não terá impedimento caso não seja aposentado ainda. Você precisará comprovar a aposentadoria quando for assinar o Termo de Adesão. Ou seja, até lá ainda poderá se aposentar.

27. Existe algum outro requisito além de tempo de trabalho e aposentadoria?

R: Existem outras situações específicas conforme estabelecido no Edital. Para facilitar sua consulta, essas situações estão listadas no item 3.0 do Edital.

28. E como vai ser feita a classificação dos inscritos para participar do MI 2016?

R: A pontuação de cada empregado será o somatório, em dias, da idade, do tempo de efetivo serviço prestado ao Serpro e do tempo de aposentadoria.

29. E são esses pontos que vão estabelecer minha classificação?

R: Isso mesmo. Todos os meses haverá divulgação da classificação geral e por mês de opção de desligamento.

30. Mas até quando vão ser contabilizados esses dias? Minha pontuação pode mudar durante o processo?

R: O dia 31/12/2015 ficou definido como data final para as contagens dos tempos. Ou seja, durante o processo a sua pontuação não muda.

31. Nessa pontuação, como ficará minha colocação caso eu ainda não esteja aposentado em 31/12/2015?

R: O sistema atribuirá nota zero a esse requisito, mas os demais serão somados normalmente, sem lhe impedir de participar do processo.

32. Caso eu tenha contratos anteriores, os dias também serão considerados na contagem dos tempos?

R: Assim como no cálculo dos 15 anos de trabalho, aqui também serão contabilizados todos os contratos, desconsiderando apenas os eventuais períodos de Licença sem Remuneração e de Afastamento por Prisão/Reclusão.

33. E se eu e outro empregado tivermos a mesma pontuação? Quais são os critérios de desempate?

R: Em caso de empate serão aplicados os seguintes critérios: 1º) Idade mais elevada; 2º) Maior tempo de efetivo serviço prestado ao Serpro; 3º) Maior tempo de aposentadoria.

34. Tenho dúvidas quanto à minha contagem de dias. O que devo fazer?

R: Você deve ir ao OLGP para que possam conferir a contagem. O sistema está calculando de acordo com os dados cadastrais, então é sempre bom conferir se todos eles estão corretos.

35. Corrigi meus dados com o OLGP, mas, ainda assim, permanece errada a contagem ou minha inscrição não aparece na relação dos inscritos? Devo tomar alguma providência?

R: Você poderá solicitar revisão do resultado, no que se refere aos dados próprios, no período citado no item 10.1 do Edital. Essa solicitação será através do e-mail revisaoapa@serpro.gov.br. Lembramos que será somente este o e-mail utilizado para revisão, por esse motivo não envie diretamente para nenhum empregado que não terá efeito.

36. Bom, sobre a etapa operacional estou esclarecido. E sobre o incentivo? O que receberei se for selecionado/a?

R: O incentivo financeiro será de 7 (sete) remunerações. O incentivo social será a participação da empresa no custeio da mensalidade do plano de saúde e do plano odontológico por 60 (sessenta) meses nos mesmos moldes dos empregados ativos.

37. O incentivo financeiro será calculado com base em qual remuneração?

R: Para este cálculo será a remuneração percebida no mês de dezembro/2015, conforme item 7.1, a.2 do Edital.

38. Existe valor mínimo e máximo para o incentivo financeiro?

R: Sim, está assegurado ao empregado o mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O valor máximo do incentivo é de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).

39. Gostaria de saber quando e como receberei esse incentivo financeiro. Qual a data do pagamento?

R: Ele será pago em duas parcelas, da seguinte forma:

– 1ª parcela, equivalente a 3 (três) remunerações, 90 (noventa) dias após o desligamento;

– 2ª parcela, equivalente a 4 (quatro) remunerações, 180 (cento e oitenta) dias após o desligamento.

Caso o valor do incentivo seja determinado pelo mínimo ou máximo a ser recebido, a primeira parcela será o equivalente a 3 (três) remunerações e a segunda parcela o valor complementar.

40. E a rescisão? Terá algum diferencial no cálculo?

R: Não, a rescisão será calculada normalmente na modalidade de pedido de demissão e paga dentro dos prazos legais.

41. E qual será a data do desligamento?

R: A data será definida pela Supgp e informada ao empregado selecionado para desligamento.

Qualquer outra dúvida, estamos à disposição para esclarecer.