1.0 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA AUDITORIA INTERNA – AUDIN – GR II – SEDE

1.1 Atribuições da Auditoria Interna

a) assessorar o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva nos assuntos relacionados à auditoria nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos;

b) prestar serviços de avaliação e de consultoria ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos;

c) coordenar e realizar auditoria, com acesso irrestrito a áreas e informações, relacionadas aos seguintes temas, dentre outros:

  •  c1) de natureza contábil, financeira, tributária, orçamentária, administrativa, patrimonial, tecnologia da informação, gestão de aquisições, contratos, logística, pessoas, riscos, governança, controles internos e negócios,
  •  c2) entidade fechada de previdência complementar; e

d) orientar e priorizar assuntos e ações referentes a auditorias contínuas baseadas em dados;

e) acompanhar o cumprimento pelas áreas auditadas de recomendações e determinações emanadas pelos órgãos de fiscalização e de controle e pela Auditoria Interna;

f) apresentar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva os relatórios contendo:

  • f1) as informações sobre as ações dos órgãos de fiscalização e de controle,
  • f2) o resumo de atividades da auditoria interna; e

g) apresentar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva os relatórios das recomendações e determinações dos órgãos de fiscalização e de controle;

h) monitorar o andamento dos processos junto ao Tribunal de Contas da União – TCU;

i) coordenar e orientar a elaboração:

  •  i1) do Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT,
  •  i2) do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT,
  •  i3) do Regimento Interno da Auditoria Interna,
  •  i4) de pareceres; e

j) coordenar e apoiar o atendimento às informações relativas às inspeções, auditorias, diligências, solicitações, ocorrências e recomendações dos órgãos de fiscalização e de controle e da Auditoria Interna;

k) propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

l) aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras;

m) coordenar a realização de auditoria para apuração de denúncias demandadas pelos órgãos de fiscalização e de controle, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;

n) promover a melhoria contínua da atividade de auditoria interna por meio do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade dos Trabalhos da Auditoria Interna – PGMQ;

o) gerenciar o sistema informatizado de apoio aos trabalhos de auditoria; e

p) realizar outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.

1.2 Competências da Auditoria Interna

  •  1.2.1 Aprovar os documentos organizacionais normativos, diretivos e administrativos, em conformidade com os temas sob sua responsabilidade.
  •  1.2.2 Autorizar as designações e as destituições de Funções Comissionadas Técnicas dos empregados sob sua subordinação.
  •  1.2.3 Designar preposto junto ao Poder Judiciário, nas ações judiciais em que o Serpro for parte ou, ainda, possuir algum interesse processual vinculado ao seu âmbito de atuação e competência.
  •  1.2.4 Praticar os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, no que diz respeito à gestão de bens materiais e patrimoniais, gestão logística e gestão de pessoas sob sua responsabilidade.
  •  1.2.5 Propor a alteração da Estrutura Organizacional dos órgãos sob sua subordinação.
  •  1.2.6 Propor a criação, a alteração e a extinção de Órgãos Temporários (Projetos) sob sua subordinação.
  •  1.2.7 Aprovar as atribuições, as responsabilidades e as competências dos órgãos sob sua subordinação.
  •  1.2.8 Estabelecer a proposta de planejamento da Auditoria Interna a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
  •  1.2.9 Estabelecer o processo corporativo de Auditoria Interna.

1.3 Competências exclusivas do titular da Auditoria Interna

  •  1.3.1 Aprovar a realização de auditoria e a designação da equipe.
  •  1.3.2 Aprovar os relatórios de auditoria interna.




2.0 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA CORREGEDORIA – CORRD – GR III – SEDE

2.1 Atribuições da Corregedoria

a) Assessorar o Conselho de Administração na definição de políticas e diretrizes relativas aos assuntos sob sua responsabilidade

b) Acompanhar as atividades das comissões processantes

c) Conduzir as providências relativas aos desdobramentos oriundos de julgamento dos processos de sindicância, processos administrativos disciplinares e de responsabilização e processos administrativos gerais

d) Formular juízo de admissibilidade quanto à pertinência de representações e de denúncias

e) Informar os órgãos sociais e estatutários quanto à situação dos processos de sindicância, processos administrativos disciplinares e de responsabilização e processos disciplinares de rito sumário

f) Instaurar ou determinar a instauração de processos de sindicância, administrativos disciplinares e de responsabilização e processos disciplinares de rito sumário

g) Manter a guarda e o sigilo da documentação relativa aos processos de sindicância, processos administrativos disciplinares e de responsabilização e processos disciplinares de rito sumário

h) Orientar e coordenar as atividades correcionais

i) Orientar quanto à aplicação do Regime Disciplinar Descrição de Atribuições, Competências e Responsabilidades

j) Prestar informações ao Órgão Central do Sistema de Correição, relativas ao exercício das atividades correcionais, quanto aos resultados e sanções aplicadas dos processos de sindicância,

administrativos disciplinares e de responsabilização, e processos disciplinares de rito sumário, como também a celebração de termo de ajustamento de conduta

k) Propor medidas que visem prevenir, inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas

l) Realizar a manifestação de consultas e pedidos de autorização relativas à existência de conflito de interesse

2.2 Competências da Corregedoria

  •  Aprovar os documentos organizacionais normativos e administrativos, em conformidade com os temas sob sua responsabilidade.
  •  Autorizar as designações e as destituições de Funções Comissionadas Técnicas dos empregados sob sua subordinação.
  •  Praticar os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, no que diz respeito à gestão de bens materiais e patrimoniais, gestão logística e gestão de pessoas sob sua responsabilidade.
  •  Propor a alteração da Estrutura Organizacional de órgãos sob sua subordinação.
  •  Propor a criação, a alteração e a extinção de Órgãos Temporários (Projetos) sob sua subordinação.

2.3 Competência exclusiva do titular da Corregedoria

  •  Efetuar como autoridade a celebração de termo de ajustamento de conduta.
  •  Efetuar o julgamento de procedimentos correcionais.
  •  Indicar representante para participar de comissões processantes.
  •  Representar o Serpro na função de Corregedor junto aos órgãos da Administração Pública.




3.0 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA – OUVID – GR III – SEDE

3.1 Atribuições da Ouvidoria

a) direcionar, coordenar e orientar os assuntos e as ações corporativas referentes à ouvidoria;

b) coordenar, orientar e disseminar as normas, as ferramentas, as técnicas e os processos sob sua responsabilidade;

c) assessorar o Conselho de Administração na definição de políticas e diretrizes relativas aos assuntos sob sua responsabilidade;

d) coordenar a interlocução com os órgãos de controle externo e regulatórios relativos aos assuntos sob sua responsabilidade,

e) coordenar as atividades de monitoramento do cumprimento da legislação de acesso à informação;

f) coordenar as ações de internalização dos temas transparência e conduta empresarial;

g) informar aos órgãos competentes quanto a denúncias e representações que envolvam administradores, conselheiros e cargos de livre nomeação;

h) conduzir, orientar e gerenciar o tratamento de denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões;

i) conduzir, orientar e gerenciar o tratamento de pedido de acesso à informação;

j) conduzir, orientar e gerenciar ações de mediação e conciliação entre usuários, empregados e o Serpro;

k) conduzir, orientar e gerenciar as ações de simplificação do atendimento aos usuários;

l) conduzir, orientar e gerenciar as ações de divulgação da carta de serviços ao usuário;

m) conduzir, orientar e gerenciar a pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços do Serpro;

n) conduzir, orientar e gerenciar as atividades de promoção da transparência;

o) propor e monitorar a adoção de medidas corretivas e preventivas de falhas e omissões nos processos corporativos; e

p) propor a adoção de medidas para defesa dos direitos do usuário e do empregado.

3.2 Competências da Ouvidoria

  • 3.2.1 Aprovar os documentos organizacionais normativos e administrativos, em conformidade com os temas sob sua responsabilidade.
  • 3.2.2 Autorizar as designações e as destituições de Funções Comissionadas Técnicas dos empregados sob sua subordinação.
  • 3.2.3 Designar preposto junto ao Poder Judiciário, nas ações judiciais em que o Serpro for parte ou, ainda, possuir algum interesse processual vinculado ao seu âmbito de atuação e competência.
  • 3.2.4 Praticar os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, no que diz respeito à gestão de bens materiais e patrimoniais, gestão logística e gestão de pessoas sob sua responsabilidade.
  • 3.2.5 Propor a alteração da Estrutura Organizacional de órgãos sob sua subordinação.
  • 3.2.6 Propor a criação, a alteração e a extinção de Órgãos Temporários (Projetos) sob sua subordinação.

3.3 Competência exclusiva do titular da Ouvidoria

  • 3.3.1 Representar o Serpro na função de Ouvidor junto aos órgãos da Administração Pública.