1.0 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS
1.1 PRESIDÊNCIA
1.1.1 Atribuições exclusivas
a) dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas e assuntos da sua área de atuação, conforme a seguir:
- a1) Comunicação e Marketing:
- a1.1) Assessoria de Imprensa,
- a1.2) Cerimonial,
- a1.3) Comunicação Empresarial,
- a1.4) Endomarketing,
- a1.5) Estratégia e Elaboração de Marcas,
- a1.6) Eventos Comerciais,
- a1.7) Eventos e Patrocínios Institucionais,
- a1.8) Gestão de Mídias Corporativas,
- a1.9) Marketing de Produto,
- a1.10) Marketing institucional e Branding,
- a1.11) Publicidade Institucional,
- a1.12) Relações Institucionais,
- a1.13) Assessoria Parlamentar,
- a1.14) Social Media Analytics; e
- a2) Gestão Empresarial:
- a2.1) Estratégia Empresarial,
- a2.2) Alinhamento Estratégico; e
- a3) Governança Corporativa:
- a3.1) Direcionamento da Governança Corporativa,
- a3.2) Gestão Executiva e Administrativa dos Órgãos Sociais e Estatutários,
- a3.3) Relações Estatutárias; e
- a4) Transparência e Ética:
- a4.1) Ética e conduta empresarial; e
- a5) Governança de TI:
- a5.1) Estratégia de TI; e
- a6) Sustentabilidade Social e Ambiental:
- a6.1) Investimento Social; e
- a6.2) Inclusão Sócio-Digital.
1.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRAD
1.2.1 Atribuições exclusivas
a) dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas e assuntos da sua área de atuação, conforme a seguir:
- a1) Aquisições e Contratações,
- a2) Centro de Serviços:
- a2.1) Gestão de Facilities,
- a2.2) Gestão de Segurança Física,
- a2.3) Infraestrutura de Instalações, e
- a2.4) Serviços Operacionais Compartilhados;
- a3) Controladoria e Gestão Econômico-Financeira,
- a4) Gestão Empresarial:
- a4.1) Informações Gerenciais Corporativas; e
- a5) Riscos Empresariais:
- a5.1) Riscos e Controles Financeiros; e
- a6) Sustentabilidade Social e Ambiental:
- a6.1) Sustentabilidade Ambiental.
1.2.2 Competências exclusivas
a) autorizar:
- a1) cessão de uso temporário de áreas ou bens imóveis, justificados o interesse da Empresa e a conveniência, mediante remuneração ou gratuidade,
- a2) acordos de cooperação e instrumentos congêneres sem ônus financeiros para o Serpro,
- a3) negociação e parcelamento de obrigações financeiras vencidas junto aos fornecedores, sem ônus para o Serpro; e
b) aplicar sanções administrativas a licitantes ou fornecedores;
c) decidir sobre impugnações a editais e recursos nas licitações;
d) submeter o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras, contábeis e tributárias à apreciação superior; e
e) coordenar as atividades de supervisão e representar a empresa em assuntos relacionados ao Serpros – Fundo Multipatrocinado.
1.3 DIRETORIA DE OPERAÇÕES – DIOPE
1.3.1 Atribuições exclusivas
a) dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas e assuntos da sua área de atuação, conforme a seguir:
- a1) Administração de Rede,
- a2) Centro de Dados,
- a3) Gestão Integrada de Serviços,
- a4) Governança de TI:
- a4.1) Gestão do Ciclo de Vida de Tecnologias; e
- a5) Riscos Empresariais:
- a5.1) Continuidade de Negócios; e
- a6) Segurança da Informação; e
- a7) Tecnologia da Informação.
1.3.2 Competências exclusivas
a) autorizar a abertura dos processos de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação; e
b) dirigir ações relativas à gestão dos contratos de despesa oriundos de processos de aquisição de soluções e tecnologias.
1.4 DIRETORIA JURÍDICA E DE GOVERNANÇA E GESTÃO – DIJUG
1.4.1 Atribuições exclusivas
a) dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas e assuntos da sua área de atuação, conforme a seguir:
- a1) Comunicação e Marketing:
- a1.1) Propriedade Intelectual e Industrial; e
- a2) Gestão Empresarial:
- a2.1) Estrutura Organizacional,
- a2.2) Gestão de Processos,
- a2.3) Gestão de Projetos,
- a2.4) Documentos Empresariais,
- a2.5) Processo Decisório; e
- a3) Jurídico;
- a4) Organização da Informação Empresarial:
- a4.1) Gestão arquivística; e
- a5) Riscos Empresariais:
- a5.1) Controle Interno,
- a5.2) Riscos Corporativos,
- a5.3) Conformidade; e
- a6) Transparência e Ética:
- a6.1) Integridade,
- a6.2) Correição; e
- a7) Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação:
- a7.1) Inovação Interna; e
- a8) Governança Corporativa:
- a8.1) Monitoramento da Governança Corporativa;
- a8.2) Avaliação da Governança Corporativa; e
- a9) Governança de TI:
- a9.1) Monitoramento da Governança de TI; e
- a9.2) Avaliação da Governança de TI.
1.4.2 Competência exclusiva
Aprovar e direcionar ações relativas à Tabela de Temas Empresariais.
1.5 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO – DIDES
1.5.1 Atribuição exclusiva
Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas Desenvolvimento de Soluções e Parceria de Negócios.
1.6 DIRETORIA DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES – DIRCL
1.6.1 Atribuição exclusiva
a) Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas:
- a1) Comunicação e Marketing:
- a1.1) Gestão da informação Mercadológica,
- a1.2) Gestão da Satisfação do Cliente; e
- a2) Gestão de Negócios e Relacionamento com Clientes;
- a3) Pós-Entrega; e
- a4) Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação:
- a4.1) Inovação de Negócios.
1.6.2 Competência exclusiva
Definir a carteira de clientes, produtos e/ou serviços que ficarão sob a responsabilidade de cada Unidade de Relacionamento com Clientes e dos respectivos órgãos subordinados.
1.7 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – DIDHM
1.7.1 Atribuição exclusiva
a) Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos temas:
- a1) Desenvolvimento de Pessoas,
- a2) Gestão de Pessoas;
- a3) Organização da Informação Empresarial:
- a3.1) Gestão bibliográfica,
- a3.2) Memória institucional; e
- a4) Sustentabilidade Social e Ambiental:
- a4.1) Responsabilidade Social Corporativa; e
- a5) Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação:
- a5.1) Fomento a inovação.
1.7.2 Competências exclusivas
a) Autorizar:
- a1) a transferência definitiva por interesse do empregado ou da empresa; e
- a2) a licença sem remuneração de empregados e suas prorrogações.
2.0 ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS COMUNS
2.1 São atribuições e responsabilidades comuns
a) conduzir junto à Diretoria os assuntos relativos à sua área de atuação;
b) responder:
- b1) pelos temas e assuntos de sua competência nas decisões colegiadas da Diretoria Executiva,
- b2) pelos resultados produzidos em razão de delegação de atribuições e competências atribuídas,
- b3) pela segurança da informação, gestão de riscos, conformidade e continuidade do negócio e dos processos sob sua competência; e
c) assegurar a confiabilidade e atualidade das informações de sua responsabilidade;
d) coordenar as atividades de representação da Empresa em assuntos inerentes à sua área de atuação junto aos clientes, às autoridades empresariais, bancárias e governamentais;
e) assessorar as instâncias superiores na condução e decisões estratégicas dos assuntos relativos a sua área de atuação;
f) gerir e manter o alinhamento entre as áreas sob sua subordinação, observando os direcionamentos e as metas estabelecidas no planejamento estratégico;
g) definir:
- g1) os processos, os normativos e as metodologias dos assuntos relacionados a sua área de atuação,
- g2) ações necessárias para o efetivo cumprimento dos objetivos e metas organizacionais e a melhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade; e
h) propor:
- h1) políticas e diretrizes,
- h2) alterações na Estrutura Organizacional das áreas sob sua subordinação, observando os objetivos estratégicos, normativos e a legislação vigentes,
- h3) a criação e a extinção de órgãos temporários envolvendo programas e projetos sob sua subordinação; e
i) supervisionar os programas, os projetos estratégicos e os comitês afetos a sua área de atuação;
j) zelar pela adequada e econômica utilização dos recursos materiais e financeiros sob a sua administração;
k) assegurar a conformidade das autorizações de despesas e demais encargos delegados ou subdelegados, de acordo com os limites de competências e alçadas estabelecidos pela Delegação de Competências e Alçadas vigente;
l) conhecer, fazer conhecer, cumprir e fazer cumprir:
- l1) as atribuições e as competências ora estabelecidas, respeitando as normas, políticas, diretrizes, limites orçamentários aprovados, a disponibilidade financeira e a legislação específica, em seu âmbito de atuação,
- l2) as medidas e as políticas definidas pelo Programa de Integridade do Serpro, para o fortalecimento dos valores éticos; e
- l3) as recomendações, determinações e orientações emanadas pelos órgãos de fiscalização e de controle e da Auditoria Interna.
2.2 São competências comuns
a) aprovar o planejamento das áreas sob sua subordinação;
b) autorizar os atos necessários ao desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em consonância com as competências e alçadas delegadas;
c) aprovar a designação e a destituição dos titulares de Funções de Confiança de natureza gerencial, de assessoramento e de supervisão das áreas sob sua subordinação;
d) representar, por delegação, o Diretor-Presidente em reuniões e eventos internos ou externos; e
e) nomear preposto junto ao Poder Judiciário, nas ações judiciais em que o Serpro for parte ou, ainda, possuir algum interesse processual vinculado ao seu âmbito de atuação e competência.
2.3 São competências do Diretor Jurídico e de Governança e Gestão
a) aprovar as alterações de Estrutura Organizacional dos órgãos subordinados às Unidades Organizacionais e demais áreas subordinadas diretamente a uma Diretoria, quando não houver aumento de custo de estrutura no âmbito do Serpro, respeitados os limites fixados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST); e
b) aprovar as atribuições, competências e responsabilidades dos órgãos subordinados a uma Diretoria.
2.4 Compete à Diretoria Executiva
Aprovar as alterações de Estrutura Organizacional dos órgãos subordinados às Unidades Organizacionais e demais áreas subordinadas diretamente a uma Diretoria, quando houver aumento de custo de estrutura no âmbito do Serpro, respeitados os limites fixados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).