1.0 ESTRUTURA DIRETORIA EXECUTIVA DO SERPRO

1.1. PRESIDÊNCIA

1.1.1 Diretoria de Desenvolvimento – DIDES – GR I – Sede
1.1.2 Diretoria de Pessoas – DIPES – GR I – Sede
1.1.3 Diretoria Jurídica, de Gestão e Riscos – DIJUG – GR I – Sede
1.1.4 Diretoria de Operações – DIOPE – GR I – Sede
1.1.5 Diretoria de Administração e Finanças – DIRAF – GR I – Sede
1.1.6 Diretoria de Relacionamento com Clientes – DIRCL – GR I – Sede

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1.1 PRESIDÊNCIA - DP

1.1.1 Atribuições exclusivas

Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos sob sua gestão, conforme segue:

Macroprocesso Processo
Gestão de Negócio e Marketing de Soluções Digitais Gerenciar Marketing de Soluções Digitais
Governança Corporativa Gerenciar Estratégia Empresarial
Gerenciar Relações Estatutárias
Coordenar Processo Decisório
Governança de TI Direcionar Estratégia de TI
Monitorar Indicadores Estratégicos de TI
Avaliar Governança de TI
Gestão Organizacional Gerenciar Portfólio, Programas e Projetos
Gerenciar Comunicação e Marketing Institucional
Gerenciar Responsabilidade Social
Gestão de Riscos, Controle Interno, Conformidade, Integridade e Assessoramento Jurídico Coordenar Gestão da Ética



1.2 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO – DIDES

1.2.1 Atribuição exclusiva

Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação, conforme segue:

Macroprocesso Processo
Provimento de Soluções Digitais Criar e sustentar Soluções Digitais
Gestão de Riscos, Controle Interno, Conformidade,
Integridade e Assessoramento Jurídico
Implementar a Governança de Inteligência
Artificial




1.3 DIRETORIA DE PESSOAS - DIPES

1.3.1 Atribuição exclusiva

Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação, conforme segue:

Macroprocesso Processo
Gestão de Pessoas, Conhecimento e Educação Gerenciar educação corporativa
Gerenciar estratégia educacional
Gerenciar conhecimento organizacional
Agregar pessoas
Progredir pessoas
Recompensar pessoas
Integrar gestão de pessoas
Apoiar gestão de pessoas

1.3.2 Competências exclusivas

a) Autorizar:

a1) a transferência definitiva por interesse do empregado ou da empresa; e

a2) a licença sem remuneração de empregados e suas prorrogações.

1.4 DIRETORIA JURÍDICA, DE GESTÃO E RISCOS – DIJUG

1.4.1 Atribuições exclusivas

Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação, conforme segue:

Macroprocesso Processo
Gestão da Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - PD&I Gerenciar Fomento à Inovação
Gerenciar Inovação Interna
Governança Corporativa Direcionar Governança Corporativa
Monitorar Governança Corporativa
Avaliar Governança Corporativa
Gestão Organizacional Gerenciar Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos
Gerenciar Estrutura Organizacional
Gerenciar Documentos Empresariais
Gerenciar Certificações Empresariais
Gestão Econômico-Financeira Assessorar o Patrocinador na Supervisão das Atividades da Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC
Gestão de Riscos, Controle Interno, Conformidade,
Integridade e Assessoramento Jurídico
Gerenciar Riscos Empresariais e Controles Internos
Gerenciar Conformidade Institucional
Gerenciar Assessoramento Jurídico
Gerenciar Integridade Institucional
Gerenciamento da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Gerenciar Propriedade intelectual

1.4.2 Competência exclusiva

a) aprovar as alterações de Estrutura Organizacional dos órgãos subordinados às Unidades Organizacionais e demais áreas subordinadas diretamente a uma Diretoria, quando não houver aumento de custo de estrutura no âmbito do Serpro, respeitados os limites fixados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST); e

b) aprovar as atribuições, competências e responsabilidades dos órgãos subordinados a uma Diretoria

1.5 DIRETORIA DE OPERAÇÕES – DIOPE

1.5.1 Atribuições exclusivas

Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação, conforme segue:

Macroprocesso Processo
Provimento de Soluções Digitais Gerenciar Soluções de Certificação Digital e
Carimbo do Tempo
Gerenciar Soluções de Segurança
Gerenciar Soluções de Administração de Rede de
Longa Distância
Gerenciar Soluções de Internet
Gerenciar Soluções de Infovia
Gerenciar Soluções de Atendimento a Ambientes e Rede Local
Gerenciar Soluções Multimídia
Gerenciar Soluções de Entrada e Saída
Gerenciar Recursos de Solução de Hospedagem
Gerenciar a Apropriação, Capacidade e Custo dos Insumos de Infraestrutura de TI
Gerenciar Recursos de Soluções em Nuvem
Gerenciar Recursos de Solução de Armazenamento
Gerenciar Recursos de Soluções de Banco de Dados
Gerenciar Recursos de Soluções para Aplicações
Gestão de Infraestrutura para Soluções Digitais Gerenciar Mudança
Gerenciar Configuração
Gerenciar Problema
Gerenciar Incidente
Gerenciar Solicitação de Serviço
Gerenciar Eventos
Gerenciar Ativos e Licenças
Gerenciar Demanda de Infraestrutura de TI
Gerenciar Nível de Serviço
Gerenciar Disponibilidade de Serviço de TI
Gerenciar Capacidade de TI
Gerenciar Central de Serviços
Gerenciar Melhoria Contínua em Serviço de
Infraestrutura de TI
Governança de TI Gerenciar Ciclo de Vida de Tecnologia
Gestão de Riscos, Controle Interno, Conformidade e
Integridade
Gerenciar Continuidade de Negócios
Gerenciar Segurança da Informação


1.5.2 Competências exclusivas

a) autorizar a abertura dos processos de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação; e

b) dirigir ações relativas à gestão dos contratos de despesa oriundos de processos de aquisição de soluções e tecnologias.


1.6 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – DIRAF

1.6.1 Atribuições exclusivas

Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação, conforme segue:

Macroprocesso Processo
Gestão de Logística e Aquisições Gerenciar Aquisições e Contratações
Administrar Serviços de Logística
Administrar Materiais
Gerenciar Infraestrutura de Instalações
Gerenciar Acordos
Gerenciar Segurança Física
Gestão Econômico-Financeira Coordenar Gestão Contábil
Coordenar Gestão Tributária
Coordenar Gestão Orçamentária
Coordenar Gestão de Gastos e Avaliação de Desempenho
Coordenar Desempenho Econômico e Financeiro

Coordenar as Informações Gerenciais Corporativas e
Econômico-Financeiras

Coordenar Gestão de Tesouraria



1.6.2 Competências exclusivas

a) autorizar:

a1) cessão de uso temporário de áreas ou bens imóveis, justificados o interesse da Empresa e a conveniência, mediante remuneração ou gratuidade,

a2) negociação e parcelamento de obrigações financeiras vencidas junto aos fornecedores, sem ônus para o Serpro; e

b) aplicar sanções administrativas a licitantes ou fornecedores;

c) decidir sobre impugnações a editais e recursos nas licitações; e

d) submeter o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras, contábeis e tributárias à apreciação superior;


1.7 DIRETORIA DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES – DIRCL

1.7.1 Atribuição exclusiva

Dirigir, promover e assegurar os resultados a serem apresentados pelos órgãos subordinados relativos aos macroprocessos e processos da sua área de atuação, conforme segue:

    Macroprocesso Processo
    Gestão da Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação -
    PD&I
    Gerenciar Inovação de Negócios
    Gerenciar Estratégia de Inovação
    Gestão de Negócio e Marketing de Soluções Digitais Gerenciar Estratégia de Negócio
    Coordenar Negócio com o Cliente
    Gerenciar Portfólio de Serviços
    Gerenciar Parcerias em Oportunidades de Negócios
    Gestão da Pós-Entrega das Soluções Digitais Gerenciar Atendimento pós-entrega
    Gerenciar Estratégia Comercial



    1.7.2 Competência exclusiva

    Definir a carteira de clientes, produtos e/ou serviços que ficarão sob a responsabilidade de cada Unidade de Relacionamento com Clientes e dos respectivos órgãos subordinados.

    2.0 ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS COMUNS, COMPARTILHADAS E COLEGIADAS

    2.1 São atribuições e responsabilidades comuns

    a) conduzir junto à Diretoria os assuntos relativos à sua área de atuação;

    b) responder:

    b1) pelos temas e assuntos de sua competência nas decisões colegiadas da Diretoria Executiva,

    b2) pelos resultados produzidos em razão de delegação de atribuições e  competências atribuídas,

    b3) pela segurança da informação, gestão de riscos, gestão documental, conformidade e continuidade do negócio e dos processos sob sua competência; e

    c) assegurar a confiabilidade e atualidade das informações de sua responsabilidade;

    d) coordenar as atividades de representação da Empresa em assuntos inerentes à sua área de atuação junto aos clientes, às autoridades empresariais, bancárias e governamentais;

    e) assessorar as instâncias superiores na condução e decisões estratégicas dos assuntos relativos à sua área de atuação;

    f) gerir e manter o alinhamento entre as áreas sob sua subordinação, observando os direcionamentos e as metas estabelecidas no planejamento estratégico;

    g) definir:

    g1) os processos, os normativos e as metodologias dos assuntos relacionados a sua área de atuação,

    g2) ações necessárias para o efetivo cumprimento dos objetivos e metas organizacionais e a melhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade; e

    h) propor:

    h1) políticas e diretrizes,

    h2) alterações na Estrutura Organizacional das áreas sob sua subordinação, observando os objetivos estratégicos, normativos e a legislação vigentes,

    h3) a criação e a extinção de órgãos temporários envolvendo programas e projetos sob sua subordinação; e

    i) supervisionar os programas, os projetos estratégicos e os comitês afetos a sua área de atuação;

    j) zelar pela adequada e econômica utilização dos recursos materiais e financeiros sob a sua administração;

    k) assegurar a conformidade das autorizações de despesas e demais encargos delegados ou subdelegados, de acordo com os limites de competências e alçadas estabelecidos pela Delegação de Competências e Alçadas vigente;

    l) conhecer, fazer conhecer, cumprir e fazer cumprir:

    l1) as atribuições e as competências ora estabelecidas, respeitando as normas, políticas, diretrizes, limites orçamentários aprovados, a disponibilidade financeira e a legislação específica, em seu âmbito de atuação,

    l2) as medidas e as políticas definidas pelo Programa de Integridade do Serpro, para o fortalecimento dos valores éticos;

    l3) as recomendações, determinações e orientações emanadas pelos órgãos de fiscalização e de controle e da Auditoria Interna; e

    l4) ações ESG (sigla em inglês dos termos Environmental, Social and Governance) alinhadas a Política de Sustentabilidade do Serpro, no desenvolvimento das soluções, serviços e processos.

    2.2 São competências comuns

    a) aprovar o planejamento das áreas sob sua subordinação;

    b) autorizar os atos necessários ao desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em consonância com as competências e alçadas delegadas;

    c) aprovar a designação e a destituição dos titulares de Funções de Confiança de natureza gerencial, de assessoramento e de supervisão das áreas sob sua subordinação;

    d) representar, por delegação, o Diretor-Presidente em reuniões e eventos internos ou externos; e

    e) nomear preposto junto ao Poder Judiciário, nas ações judiciais em que o Serpro for parte ou, ainda, possuir algum interesse processual vinculado ao seu âmbito de atuação e competência

    2.3 Compete à Diretoria Executiva

    Aprovar as alterações de Estrutura Organizacional dos órgãos subordinados às Unidades Organizacionais e demais áreas subordinadas diretamente a uma Diretoria, quando houver aumento de custo de estrutura no âmbito do Serpro, respeitados os limites fixados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).