O que é o Canal de denúncias do Serpro: instrumento para detecção de irregularidades, fraudes, corrupção e desvios éticos, permitindo que a sociedade e os próprios empregados encaminhem denúncias relacionadas aos serviços, aos comportamentos e às práticas na empresa.

Posso acessar o Canal de Denúncias pelo celular?

Sim, o canal de denúncias está disponível para acesso por meio de dispositivos móveis, no endereço https://falabr.cgu.gov.br

Como fazer uma Denúncia por meio do canal de denúncias?

Ao clicar no botão Canal de Denúncias, o cidadão terá acesso à plataforma Fala.Br, disponibilizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da qual o poderá registrar sua denúncia, optando por identificar-se ou não. O denunciante deve descrever com o máximo de detalhes o que aconteceu, indicando os nomes das pessoas que estão envolvidas, bem como se o fato ainda continua ocorrendo, a fim de facilitar o processo de averiguação. Quando possível, deve também indicar o nome de possíveis testemunhas e as possíveis provas ou indícios que possam comprovar a veracidade do caso relatado. A ferramenta permite, inclusive, que o denunciante salve arquivos relacionados ao fato narrado para dar mais robustez a sua denúncia. O registro gera um número de protocolo, que possibilita aos denunciantes identificados o acompanhamento da manifestação e o recebimento de uma resposta.

Que tipo de denúncia é possível fazer por meio do canal de denúncias?

O cidadão poderá relatar condutas que possam ser caracterizadas como contrárias à legislação vigente ou às políticas e normas internas do Serpro:

Assédio Moral – é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e/ou no exercício de suas funções;

Assédio Sexual – é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, em situações em que não exista reciprocidade;

Conflito de interesses: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública;

Corrupção: efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos;

Desvios éticos: ato praticado em desacordo com os princípios e condutas estabelecidos no Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro;

Discriminação Racial, Sexual, Religiosa, Política – ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou Qualquer outro aspecto social;

Fraude: quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança;

Roubo/Furto – atos que representam a subtração forçada e inesperada de um bem móvel (objetos que podem ser mobilizados), que pertence por direito a determinada pessoa. Ambos são considerados crimes ao patrimônio;

Vazamento de Informações Confidenciais – ocorre quando, sem autorização, um empregado transmite a terceiros informações sensíveis da empresa, como por exemplo, mas não limitado, ao seu capital intelectual, informações de clientes, estratégias comerciais, situação financeira, investigações internas, resultados de auditoria, tecnologias, com o intuito de obter vantagens pessoais ou não;

Suborno - dar ou receber dinheiro, presente, coisa de valor ou qualquer outra vantagem, como forma de indução à prática de qualquer ato desonesto, ilegal ou de quebra de confiança na prática de suas funções;

Outros – Qualquer ato que não esteja de acordo com o Código de Ética, Conduta e Integridade, as políticas e normas internas da empresa, a legislação brasileira ou estrangeira, no que couber, e outras normas aplicáveis ao negócio da organização.

Quem recebe as denúncias feitas por meio do canal de denúncias?

As denúncias são recebidas pela Ouvidoria do Serpro, que providenciará o devido tratamento.

Posso fazer uma denúncia anônima?

Pode. Entretanto, o denunciante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua denúncia.

Caso o denunciante se identifique, quem terá acesso à sua identidade?

Caso o denunciante opte por se identificar, seus dados pessoais serão compartilhados com a equipe da ouvidoria da empresa. Desse modo, o denunciante poderá ser contatado para prestar mais informações, esclarecer dúvidas e auxiliar no andamento de eventuais investigações internas.

Como é assegurada a reserva de identidade do denunciante no caso de um relato com identificação?

A ouvidoria adota uma série de medidas para resguardar a identidade do denunciante. Entre elas estão a reserva de identidade no sistema, a pseudonimização, isto é, retirada de todas as informações que possam revelar a identidade do denunciante antes do encaminhamento para as unidades de apuração, e a comprovação de tais unidades à ouvidoria da necessidade de conhecer a identidade do denunciante para os fins apuratórios.

O denunciante sofrerá algum tipo de represália caso tenha feito uma denúncia de boa-fé?

A empresa repudia qualquer tipo de represália contra denunciantes de boa-fé.

O Serpro adota medidas de proteção ao denunciante e à testemunha?

Sim, a proteção é regida por normativo interno e as ações são propostas de acordo com cada caso.

De que forma é feita a proteção ao denunciante e à testemunha?

O pedido de adoção de medidas de proteção ao denunciante e à testemunha pode ocorrer por iniciativa própria do denunciante ou da testemunha ou por indicação dos órgãos apuratórios. Quando se tratar de iniciativa própria, o pedido deve ser feito como uma solicitação, por meio dos canais da Ouvidoria do Serpro, e a análise do pedido será realizada por componentes do Sistema de Integridade do Serpro para avaliação técnica de riscos de retaliação pessoal ou profissional. Para o deferimento do pedido, será estabelecido Plano de Proteção Individual que, com o apoio dos titulares da área de Gestão de Pessoas e da área Jurídica, indicará as ações administrativas possíveis e o período de permanência das medidas de proteção a serem adotadas pelo Serpro.

Como acompanhar o andamento da minha denúncia ou ver a resposta da minha denúncia?

É possível acompanhar o andamento e consultar a resposta à denúncia no Fala.Br, por meio de e-mail e senha ou do protocolo e código de acesso gerados durante o registro, caso não tenho sido feito de forma anônima.

Após o recebimento da resposta, informações sobre o andamento podem ser solicitadas por meio de pedido de acesso à informação, na Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, opção "Acesso à Informação", caso tenha sido encaminhada para a Corregedoria, ou diretamente junto à Comissão de Ética, caso seja a unidade responsável pela apuração apontada na resposta.

Posso fornecer o protocolo da denúncia para terceiros?

O protocolo e o código de acesso recebidos ao término do processo de formalização da denúncia é pessoal e intransferível, não cabendo ao denunciante compartilhá-lo com terceiros. Caso o denunciante saiba de outras pessoas que também têm conhecimento do fato, poderá reportar à ouvidoria, por meio do próprio sistema.

Quem pode utilizar o canal de denúncias?

Qualquer cidadão que detecte a possibilidade de irregularidade, fraude, corrupção e desvios éticos pode registrar uma denúncia. Assim, o canal pode ser utilizado por empregados, estagiários, terceirizados, fornecedores ou quaisquer prestadores de serviços de empresas que possuam convênio ou parceria com o Serpro.

Havendo dúvidas quanto à denúncia que queira fazer, pergunte à Ouvidoria, por meio de ouvidoria.geral@serpro.gov.br.